9110553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9110553
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002782
Nr Documento: RP199206169110553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54d37d24799919b38025686b00662dca
Sumário
Não ha abuso de direito por parte do senhorio que, embora não necessite do local arrendado, pede a resolução do contrato de arrendamento por o inquilino e o seu agregado familiar deixarem de ter residencia permanente no " locado ".