0222547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0222547
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010943
Nr Documento: RP198911300222547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d40f2b277e8b7a658025686b00666df8
Sumário
I - O depósito bancário a prazo integra um contrato de mútuo remunerado na medida em que a posse e propriedade da quantia depositada se transfere para o Banco, que a utiliza como lhe aprouver, no exercício da sua actividade, ficando apenas obrigado a creditar os juros na conta do depositante e a restituir soma igual à que lhe foi entregue, decorrido certo tempo. II - Para a perfeição do contrato é essencial a entrega da coisa, não bastando que esta seja posta à disposição da parte. III - Assim se o depósito é feito com um cheque, mesmo visado, o mesmo só é válido depois de o Banco cobrar o dinheiro representado pelo cheque.