0044611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0044611
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013275
Nr Documento: RL199105280044611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c75efc8c143bc24080256803000202b1
Sumário
A sub-rogação referida no art. 477 n.2 do Código Civil tem como requisitos a realidade da obrigação alheia, que aquele que a cumpriu a julgasse própria e que tenha agido por erro desculpável; a inexistência do direito de repetição referida neste preceito só pode ter como causa as excepções da segunda parte do art. 477, n. 1 do Código Civil.