00794/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Maria Alves
Processo: 00794/98
ACORDAO
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Juízes: Edmundo António Vasco Moscoso
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/8d2d3c7f08d152e980256d400051463c
Texto
Nos presentes autos, foi proferido Acórdão a fls. 75 e segs. Deste, vem interposto recurso com as conclusões enunciadas a fls. 89 e 90, onde vem invocada a nulidade do mesmo. . . Subiram os autos ao S.T.A, onde se considerou omitido o despacho a que se refere o nº 1, do artigo 744º do Cód. de Proc. Civil. 2 - Assim, e em obediência ao despacho proferido a fls. 98 verso, Acordam os Juizes deste Tribunal, em declarar que não vislumbram a existência de qualquer nulidade do Acórdão recorrido. ___ na forma ou formas imputadas pelas Recorrentes Lx, 18-10-01 as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator) Maria Isabel de São Pedro Soeiro Edmundo António Vasco Moscoso