0055581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Álvaro Rodrigues
Processo: 0055581
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo extrajudicial de obra nova, Notificação, Nulidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031958
Nr Documento: RL200202220055581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f9526e2d6d36e5280256a56003951fa
Sumário
Porque legalmente equiparada à falta de citação, a omissão da notificação prevista no artigo 389º, n.2, CPC, pode ser arguida em qualquer estado do processo pela parte interessada, ao tribunal cumprindo dela conhecer oficiosamente (art. 206º, nº1), se tal nulidade não se encontrar sanada, nos termos dos artigos 196º e 204º, nº2, do mesmo diploma.