0310702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0310702
ACORDAO
Descritores: Herança, Legado, Conjuge, Legitima, Sucessão do conjuge sobrevivo, Sucessão de leis no tempo
Sumário
1- Tendo o "de cujus" disposto em testamento antes da entrada em vigor das alterações introduzidas no Codigo Civil pelo Decreto - Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, a favor da sua mulher do usufruto de todos os seus bens, ou da quota disponivel no caso de a tal seus filhos se oporem e tendo falecido ja depois de tais alterações que consagraram o conjuge na classe dos herdeiros legitimarios, mais não fez que concretizar a cautela sociniana prevista no art. 2164 daquele Codigo. 2- A partilha da herança rege-se pela lei em vigor no momento da abertura da sucessão, nos termos do art. 12 n.2 do C. Civ..
Texto
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