2288/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 2288/99
ACORDAO
Descritores: Tutela, Indeferimento
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b02f8803a12eb58580256a48004c6120
Sumário
1. Apresentado requerimento ao Director Geral do Tesouro, à respectiva tutela não cabe o seu eventual indeferimento, mas sim a apreciação do recurso hierárquico interposto deste mesmo indeferimento. 2. Deverá, pois, ser rejeitado o recurso interposto de um pretenso acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, notificado como havendo indeferido requerimento dirigido ao Director Geral do Tesouro.