9520149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520149
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa vp processo especial de recuperação de empresa, Declaração de falência, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014651
Nr Documento: RP199505169520149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75d64aa3d340dfc38025686b0066a7b4
Sumário
I - Nos termos do artigo 53 do Decreto Lei 132/93, se a Assembleia de Credores não delibera dentro dos oito meses subsquentes ao despacho de prosseguimento da acção, caducam os efeitos deste, devendo ser declarada a falência. II - " Deliberar " não significa aqui apenas e só a aprovação de uma das medidas de recuperação previstas no mesmo Código. III - " Deliberar " é também aprovar uma suspensão dos autos proposta pela maioria dos credores, justificada como forma de viabilizar a empresa, mesmo que desse modo se venha a ultrapassar o prazo dos oito meses.