ACÓRDÃO Nº 89/98
Processo nº 418/97
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido, A..., tendo em conta o teor da exposição de fls. 120, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 354/97 (Diário da República, II Série de 18 de Junho de 1997) - sendo certo que a argumentação da recorrente (v. resposta de fls. 123 e segs.) já foi objecto de discussão no mesmo aresto - decide-se, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 1998
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Luis Nunes de Almeida
Proc.nº 418/97
2ª Secção
Relator: Cons.Sousa e Brito
EXPOSIÇÃO
(Artigo 78º-A nº 1 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro - LTC)
Respeita o presente recurso, fundado na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LTC, ao artigo 1º do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, norma arguida de inconstitucional pela recorrente Caixa Geral de Aposentações.
Trata-se de situação em todo igual à que originou o Acórdão nº 354/97, publicado no Diário da República - II Série de 18/6/97 onde se concluíu pela conformidade constitucional da aludida norma.
É essa decisão que aqui se pretende reafirmar, com o consequente improvimento do recurso.
Assim, ouçam-se as partes por cinco dias, nos termos do artigo 78º-A nº 1 da LTC, quanto à posição ora expressa pelo relator.