9341127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9341127
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Águas particulares, Aquisição, Usucapião
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012474
Nr Documento: RP199312149341127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3591db5107a0251a8025686b00668171
Sumário
I - Nos termos do artigo 1390, número 2 do Código Civil, a usucapião só é título de aquisição do direito à água se for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes no prédio onde existe a fonte ou nascente que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. II - Um cano subterrâneo colocado por intervenção do homem, visível, pelo menos, no limite do prédio onde a água nasce, atravessando o muro divisório, daí saindo a água que cai já no prédio inferior em vala a céu aberto, integra o conceito de obras requeridas no citado preceito.