Processo n.º: 606/93
Plenário
Relatora: Conselheira Maria da Assunção Esteves
Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional:
Nos presente autos de recurso, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, relativos à eleição para os órgãos autárquicos da freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, em que são intervenientes o Partido Social-Democrata – PPD/PSD, o Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, e a Coligação «Com Lisboa», pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 689/93, de 9 de Novembro de 1993, ainda inédito, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro;
b) – Em consequência, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.
Lisboa, 10 de Novembro de 1993
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Messias Bento
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
António Vitorino
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida