0011711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0011711
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Presunção de culpa, Ónus da prova
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010318
Nr Documento: RL199702040011711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0287d59706febd7802568030004eddc
Sumário
I - A actividade consubstanciada no abastecimento domiciliário de água, através de canalizações subterrâneas não pressupõe o exercício de uma actividade em si própria perigosa ou através de meio perigoso, pelo que em caso de dano provocado pela água devido a ruptura da canalização aplicar- -se-à o disposto no artigo 492 do C. Civil e não o artigo 493 n. 2 desse mesmo Código. II - Daí decorre que o lesado não beneficia da presunção da culpa do lesante. Só provando causa por "vício de construção ou defeito de conservação" é que ao lesante se impõe, invocar ausência de culpa.