9520736 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520736
ACORDAO
Descritores: Danos patrimoniais, Danos morais, Qualificação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017398
Nr Documento: RP199512129520736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94f534059d4274178025686b0066bfe6
Sumário
I - Não corresponde à necessidade de justa indemnização o enquadramento, como dano não patrimonial, do prejuízo decorrente da desvalorização física do lesado, resultante de sequelas permanentes das lesões sofridas ( dano biológico ). II - Há aí uma perda da efectiva utilidade que proporciona o bem que é um corpo são, nisso consistindo o prejuízo a indemnizar. III - Porque há um verdadeiro prejuízo ( ao contrário do que se passa com a categoria do dano não patrimonial ) esse dano deve qualificar-se como dano patrimonial, sendo injusta a sua sujeição à limitação do artigo 496 n.3 do Código Civil.