000883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000883
ACORDAO
Descritores: Liberdade sindical, Sindicato, Silencio, Recusa tacita
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001226
Nr Documento: SJ198506280008834
Referência Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f4ac07a28364da5802568fc00394078
Sumário
I - O silencio injustificado do orgão sindical competente, por prazo desrazoavel, sobre pretensão de inscrição, vale como recusa tacita, para efeitos impugnatorios. II - Não se provando quaisquer circunstancias impeditivas da inscrição, prevista na lei ou nos estatutos, devem ser julgados procedentes os pedidos de anulação da recusa tacita e do reconhecimento do direito de admissão como socio do sindicato requerido.