079711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079711
ACORDAO
Descritores: Herdeiro, Herança, Sonegação de bens, Separação judicial de pessoas e bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005479
Nr Documento: SJ199011070797111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d099adae58e9eaff802568fc003994b8
Sumário
I - O herdeiro que sonega bens da herança, ocultando dolosamente a sua existencia, seja ou não cabeça-de-casal, perde em beneficio dos co-herdeiros o direito que possa ter a qualquer parte dos bens sonegados (artigo 2096, n. 1 do Codigo Civil). II - O n. 1 do artigo 2096 do Codigo Civil aplica-se ao caso de separação de pessoas e bens por força do disposto nos artigos 1795-A e 1778 do Codigo de Processo Civil.