I- A falta de causa justificativa, para efeito de funcionamento do instituto do enriquecimento sem causa, ocorre quando se verifica a inexistência de uma relação ou de um facto, que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento.
II- Se um casamento, em vista do qual as partes adquiriram uma casa e respectivo equipamento, se gorou, embora a situação tipifique o enriquecimento sem causa, nada impede que as partes, dentro do princípio da liberdade contratual, tenham celebrado um acordo para regularização jurídica dessa situação.
II- Nesta hipótese a obrigação de restituição de uma parte à outra funda-se nesse acordo e não no enriquecimento sem causa.