2252/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 2252/99
ACORDAO
Descritores: Prática de acto processual dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, Independentemente de justo impedimento
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC96/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4909b06c8c4777ab802569ba005977f3
Sumário
Pese embora a Embargante haver apresentado a sua petição em juízo três dias úteis transcorridos sobre o respectivo prazo, sem a tal facto fazer a menor referência e requerer, em conformidade, o concomitante pagamento da multa, a mesma não perdeu ainda a possibilidade de aproveitar do prazo suplementar excepcionalmente conferido pelo nº 5 do art. 145º do Cód. Proc. Civil.