0086552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0086552
ACORDAO
Descritores: Despacho, Fundamentação, Acção executiva, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016658
Nr Documento: RL199404210086552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a8050a706b318028025680300027ae9
Sumário
- Não impende sobre o juiz o dever jurídico de fundamentar um despacho proferido sobre requerimento em que não se formula um pedido contrariado pela parte contrária, nem suscita qualquer dúvida no processo. - A falta de bens do executado não pode surgir como fundamento legal para a suspensão da instância.