0220239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0220239
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Graduação de culpas
Sumário
I - Na concorrência de culpas, num embate de um motociclo contra um auto ligeiro, quando o motociclista ia em contra-mão de trânsito e a mais de 100 K/H e o automobilista cortava a linha que separa os dois sentidos de trânsito de uma avenida da cidade de Gaia, deve atribuir-se 1/4 da culpa ao condutor do automóvel e os restantes 3/4 ao motociclista. II - As características dos veículos são elementos estranhos à culpa que não podem servir de critério para redução da indemnização.
Texto
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