0220239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0220239
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Graduação de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034653
Nr Documento: RP200205140220239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93978d955684f16f80256bf400312d08
Sumário
I - Na concorrência de culpas, num embate de um motociclo contra um auto ligeiro, quando o motociclista ia em contra-mão de trânsito e a mais de 100 K/H e o automobilista cortava a linha que separa os dois sentidos de trânsito de uma avenida da cidade de Gaia, deve atribuir-se 1/4 da culpa ao condutor do automóvel e os restantes 3/4 ao motociclista. II - As características dos veículos são elementos estranhos à culpa que não podem servir de critério para redução da indemnização.