Acórdão n.º 693/93
Processo n.º: 605/93
Plenário
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional:
Nos presente autos de recurso, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa e respeitantes ao processo eleitoral para os órgãos autárquicos da freguesia da Penha de França, do município de Lisboa, em que são intervenientes a Coligação «Com Lisboa», o Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social-Democrata – PPD/PSD e o Partido da Solidariedade Nacional – PSN, pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 689/93, de 9 de Novembro de 1993, ainda inédito, que aqui se dão por reproduzidos e de que se junta fotocópia, decide-se:
- a)Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro;
- b)– Consequentemente, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia da Penha de França, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.
Lisboa, 10 de Novembro de 1993
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida