0084021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0084021
ACORDAO
Descritores: Compensação, Depósito bancário, Contrato de depósito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013384
Nr Documento: RL199506270084021
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16d480fb27a1fddc80256803000208d1
Sumário
I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular cujos requisitos se mostram vertidos nos arts. 1205 e 1206 do CC e ao qual se aplicam certas regras que regulamentam o contrato de mútuo. II - No depósito bancário, tendo por objecto dinheiro com vista à sua segurança e conservação, dá-se a transferência de propriedade das quantias depositadas para a esfera jurídica do Banco depositário, ficando este obrigado a proceder à restituição findo o prazo do depósito. III - Sendo os depositantes devedores ao Banco depositário, este só pode proceder à compensação obtendo autorização dos depositantes.