Cumpre decidir.
- 5.Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 (Decreto n.º 13-A/2005, publicado no Diário da República, I Série-B, 1º Suplemento, de 20 de Julho de 2005), o requerimento encontra-se em tempo. Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar. Constata-se, igualmente, que as denominações - com excepção da respeitante ao concelho de Miranda do Corvo, que não satisfaz a exigência contida no n.º 2 do artigo 12º da Lei Orgânica n.º 2/2003, o que inviabiliza a sua anotação -, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3 da Lei Orgânica n.º 2/2003, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respectivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica n.º 2/2203.
- 6.Sucede, porém, em relação à coligação que se pretende constituir para concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Gondomar, que não coincidem as denominações constantes dos extractos de acta das reuniões da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata - PPD/PSD, de 26 de Julho de 2005, e da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Popular, CDS-PP, de 28 de Julho de 2005. De facto, enquanto o Partido Social Democrata decidiu criar uma coligação para concorrer naquele concelho com a denominação “VIVER GONDOMAR”- PPD/PSD.CDS-PP, tal como consta do anúncio publicado na imprensa, a coligação decidida criar pelo Partido Popular para aquele mesmo concelho tem a denominação “UM NOVO RUMO PARA GONDOMAR”- PPD/PSD.CDS-PP.
Posteriormente, foram remetidos a este Tribunal, via fax, um requerimento subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata e outro pelo Secretário-Geral do Partido Popular, nos quais se pretende “juntar uma “adenda ao acordo de coligação para o concelho de Gondomar.” De acordo com a dita adenda, datada de 28 de Julho de 2005 e subscrita pelos Presidente da Comissão Política da Secção do Partido Social Democrata de Gondomar e pelo Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Popular do mesmo concelho, é aprovada a “designação “VIVER GONDOMAR” para nome da coligação firmada no acordo subscrito pelos signatários a 29 de Junho de 2005”.
Sendo, de acordo com os Estatutos do Partido Popular, competente para deliberar sobre a constituição de coligações eleitorais o respectivo Conselho Nacional e tendo este mandatado a Comissão Política Nacional para deliberar sobre essa matéria para as eleições de 2005, verifica-se que a “adenda” agora junta não provém de órgão competente para aprovar a referida coligação, o que, manifestamente, inviabiliza a respectiva anotação.
7. Em face do exposto, decide-se:
A. Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata - PPD/PSD e o Partido Popular, CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD . CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adoptem:
i) Em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, as denominações, também adiante citadas:
Aveiro - “JUNTOS POR AVEIRO” – PPD/PSD.CDS-PP
Espinho - “JUNTOS POR ESPINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Estarreja - “ESTARREJA NO BOM CAMINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Cabeceiras de Basto - “POR CABECEIRAS”-PPD/PSD.CDS-PP
Vieira do Minho - “UNIDOS POR VIEIRA”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Nova de Famalicão - “MAIS ACÇÃO, MAIS FAMALICÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Vizela - “ POR VIZELA“-PPD/PSD.CDS-PP
Montemor-o-Velho - “MONTEMOR – NO RUMO CERTO”- PPD/PSD.CDS-PP
Arraiolos - “TODOS POR ARRAIOLOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Montemor-o-Novo - “JUNTOS POR MONTEMOR”- PPD/PSD.CDS-PP
Mourão - “MAIS MOURÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Cascais - “VIVA CASCAIS”-PPD/PSD.CDS-PP
Lourinhã - “NOVOS RUMOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Franca de Xira - “MUDAR VILA FRANCA”-PPD/PSD.CDS-PP
Alter do Chão - “CONTINUAR ALTER”-PPD/PSD.CDS.PP
Elvas - “ALIANÇA DEMOCRÁTICA DE ELVAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Lousada - “MUDAR LOUSADA”- PPD/PSD.CDS-PP
Maia - “PRIMEIRO AS PESSOAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Matosinhos - “MATOSINHOS FELIZ”- PPD/PSD.CDS-PP
Penafiel - “PENAFIEL QUER” - PPD/PSD.CDS-PP
Porto - “PELO PORTO, UMA VEZ MAIS”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila do Conde - “SENTIR VILA DO CONDE”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Nova de Gaia - “GAIA NA FRENTE”-PPD/PSD.CDS-PP
Benavente - “POR UM FUTURO DIFERENTE”- PPD/PSD.CDS-PP
Chamusca - “ OUTRA FORÇA – MELHOR FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Constância - “NOVA FORÇA” – PPD/PSD.CDS-PP
Moita - “CONSTRUIR O FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Sesimbra - “ALTERNATIVA”- PPD/PSD.CDS-PP
Alijó - “ALIJÓ COM FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Montalegre - “JUNTOS POR MONTALEGRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Ribeira de Pena - “POR RIBEIRA DE PENA SEMPRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Pouca de Aguiar - “RUMO CERTO PARA VILA POUCA DE AGUIAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Cinfães - “JUNTOS POR CINFÃES”- PPD/PSD.CDS-PP
Lamego - “TODOS JUNTOS POR LAMEGO”- PPD/PSD.CDS-PP
Nelas - “TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Penalva do Castelo - “JUNTOS PELO CONCELHO DE PENALVA DO CASTELO”- PPD/PSD.CDS-PP
Resende – “CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Santa Comba Dão – “CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Tarouca - “UNIDOS POR TAROUCA”- PPD/PSD.CDS-PP
ii) Em relação à eleição das Assembleias de Freguesia a realizar nas freguesias adiante indicadas, as denominações, também adiante citadas:
Airão Santa Maria - “GANHAR AIRÃO SANTA MARIA”- PPD/PSD.CDS-PP.
Azurém - “GANHAR AZURÉM”- PPD/PSD.CDS-PP S. Paio - “POR S. PAIO”- PPD/PSD.CDS-PP Vila Nova de Sande - “GANHAR VILA NOVA DE SANDE”- PPD/PSD.CDS-PP Vilar da Veiga - “JUNTOS POR VILAR DA VEIGA”- PPD/PSD.CDS-PP
iii) Em relação à eleição da Assembleia Municipal a realizar no seguinte concelho:
Valongo - “CONTINUAR A OBRA”- PPD/PSD.CDS-PP.
B. Determinar a anotação das coligações referidas em A., procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
C. Recusar a anotação das coligações respeitantes aos concelhos de Miranda do Corvo e de Gondomar.
Lisboa, 2 de Agosto de 2005
Gil Galvão
Bravo Serra
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Vítor Gomes
Artur Maurício