9650015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650015
ACORDAO
Descritores: Legitimidade legitimidade passiva, Simulação, Simulação de contrato, Reconvenção, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018228
Nr Documento: RP199604159650015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/554a098d26364e798025686b0066d0b7
Sumário
I - Pedido na acção o reconhecimento de que o prédio pertence à autora, por o ter comprado, o réu tem interesse directo em alegar que a compra foi simulada, pedindo consequentemente a declaração da sua nulidade. II - E, assim, o réu parte legítima. III - Sendo o fundamento da acção a propriedade que o autor diz ter do prédio adquirido através de compra titulada por determinada escritura e pedindo o réu a declaração de nulidade da compra por simulação, é admissível a reconvenção. IV - Neste caso, o pedido do réu emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção.