000278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000278
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Suspensão, Tentativa de conciliação, Ministério público, Comissão de conciliação e julgamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016762
Nr Documento: SJ198203040002784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4300cf17e24a2619802568fc003ac08d
Sumário
É irrelevante para efeito de suspensão do decurso do prazo prescricional do n. 1 do artigo 38 do Reg. Jur. C. I. do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 49408, o recurso ao Ministério Público para a tentativa prévia de conciliação, havendo comissão de conciliação constituída para o sector laboral do requerente.