01B227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 01B227
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041079
Nr Documento: SJ200103080002272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3a2427ba1a4605e80256b530040d246
Sumário
I- A competência do tribunal em razão da matéria, determina-se, em face aos termos em que a acção foi proposta. II- É competente, em razão da matéria, o tribunal cível, para julgar a acção declarativa de condenação intentada pelo Estado Português, contra Réu, e que representa uma reacção contra a falta de cumprimento duma obrigação no quadro do artigo 4, n. 2, alínea b), do CPC.