9130829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9130829
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005812
Nr Documento: RP199205049130829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/380b513a553cde748025686b00666c4e
Sumário
I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta e quando entender que ocorre outro motivo justificado. II - Há motivo justificativo para a suspensão da instância ordenada nos embargos de executado, se no recurso de um despacho proferido na execução de que os embargos são dependência havia tratamento do " mesmo assunto ", estando profundamente interligadas as duas decisões, com a preocupação de evitar que o tribunal seja achado em possibilidade de se contradizer.