0058922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0058922
ACORDAO
Descritores: Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025048
Nr Documento: RL199905130058922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9878026b2ab81aa3802569850032218a
Sumário
O artigo 871º do Cód. Proc. Civil é aplicável a todas as acções executivas do foro judicial com a penhora subsequente, ainda que a penhora prioritária haja sido efectuada em acção executiva do foro tributário.