982 /2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maria Regina Rosa
Processo: 982 /2000
ACORDAO
Descritores: Separação de pessoas e bens, Violação do dever de respeito e cooperação
Sumário
I - Tendo o cônjuge marido retirado o dinheiro amealhado por si e pela esposa da conta comum do casal, e tendo-o depositado numa conta a prazo em que figura como único titular, esse comportamento não viola o dever de respeito por não constituir ofensa grave à integridade moral da mesma, pelo que, com base nesse facto não pode proceder o pedido de separação de pessoas e bens. II - Não tendo ficado provado que o facto de a autora não poder movimentar as contas a prazo a obrigou a uma vida de sacrifício para suportar as necessidades de ordem material, não procede igualmente o mesmo pedido com base na violação do dever de cooperação.
Texto
N