9530134 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530134
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Acidente de viação, Concorrência de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015239
Nr Documento: RP199506299530134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5bdeb64d8b6f6668025686b0066b661
Sumário
I - A nulidade referida no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vier expresso na decisão. II - No embate entre um auto ligeiro que circula, dentro de localidade e sobre piso molhado, à velocidade de 80 km/hora e um auto ligeiro que sai do local de estacionamento e entra na faixa de rodagem sem cumprir a regra do artigo 5 n.5 parágrafo 2 do Código da Estrada, há concorrência de culpas de ambos os condutores que são responsáveis, em igual medida, pelos danos verificados no acidente.