0002956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0002956
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Competência territorial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005207
Nr Documento: RL199605020002956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db660d534839bf21802568030004fd81
Sumário
I - O tribunal competente para decidir a providência cautelar não especificada é o competente para decidir a acção principal que deva ser proposta. II - Se o requerente dessa providência invoca a violação por parte do requerido do seu direito de propriedade e, por reflexo, a violação de direito de personalidade, mais concretamente o direito à privacidade, a acção respectiva (que é uma acção real de defesa da propriedade) deve ser proposta no tribunal da área da comarca onde se situa o prédio em causa, em obediência ao disposto no art. 73 n. 1 do CPC.