9921433 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9921433
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Cheque, Prescrição, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027812
Nr Documento: RP199912149921433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dac784e4dc5495f58025688e003ab121
Sumário
I - O cheque prescrito não pode servir de título executivo mesmo como escrito particular assinado pelo devedor, no contexto do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil.