98A844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 98A844
ACORDAO
Descritores: Bens comuns do casal, Divórcio, Inventário, Partilha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034127
Nr Documento: SJ199810060008441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43e2ffc09883c4ca802568fc003bb75f
Sumário
Celebrado contrato de seguro por um dos cônjuges, na constância do matrimónio, visando a defesa de bem comum, a indemnização recebida, em consequência de incêndio ocorrido posteriormente à data da instauração de divórcio, deve considerar-se como bem comum do casal e como tal relacionada no inventário subsequente ao divórcio.