ACÓRDÃO N.º 116/2011
Processo n.º 706/2010
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Cadilha
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos, foi, em conferência, proferido acórdão, em 2 de Fevereiro de 2011 (cf. acta de fls. 382), que indeferiu reclamação deduzida pelo recorrente contra decisão sumária de não conhecimento do objecto do recurso.
Constata-se, agora, que, por lapso, se omitiu, no texto do acórdão, a indicação da data em que o mesmo foi proferido.
Por se tratar de lapso a todo o tempo oficiosamente rectificável (artigo 667.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável), impõe-se a rectificação do citado acórdão mediante indicação da data da respectiva prolação.
2. Pelo exposto, determina-se a rectificação do acórdão n.º 69/2011, proferido nos presentes autos, mediante a indicação, após o dispositivo, da data de 2 de Fevereiro de 2011 em que foi proferido.
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 2 de Março de 2011.- Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão.