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ACÒRDÃO Nº 445/96 ([1])
Processo nº 382/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 14 de Março de 1996
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa
([1]) Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac.426/96 – Proc. 398/95; Ac. 428/96 – Proc. 481/95; Ac. 429/96 – Proc. 493/95;Ac. 430/96 – Proc. 505/95; Ac. 431/96 – Proc. 517/95; Ac. 432/96 – Proc. 529/95;Ac. 433/96 – Proc. 541/95;Ac. 434/96 – Proc. 566/95; Ac. 435/96 – Proc. 578/95; Ac. 436/96 – Proc. 729/95; Ac. 438/96 – proc. 753/95; Ac. 439/96 – Proc. 765/95; Ac. 440/96 – Proc. 777/95; Ac. 441/96 – Proc. 835/95;Ac.442/96 – Proc. 839/95; Ac. 443/96 – Proc. 22/96; Ac. 444/96 – Proc. 34/96; Ac. 445/96 – Proc. 46/96