10592/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 10592/01
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Requisitos da suspensão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f4e4df6f3be5c31080256afb0049f9e2
Sumário
I- Para efeito da nulidade prevista no artigo 668º, nºl, al. b), do CPC, uma coisa é a ausência total de fundamentação, outra é a insuficiente, errada ou não convincente fundamentação. II- Relativamente ao requisito da alínea a), do nºl, do artigo 76º da LPTA, não bastam alegações conclusivas, vagas e genéricas. É necessário alegar factos concretos que permitam estabelecer um nexo de causa-efeito entre a execução do acto e o invocado prejuízo.