002260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002260
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Proibição de despedir, Nulidade do despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025968
Nr Documento: SJ198911150022604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/575f2cc8d2ba0e44802568fc003aa2c7
Sumário
Tendo sido proferido despacho proibindo o despedimento colectivo de trabalhadores, despacho esse julgado válido em sede próprio, são nulos e de nenhum efeito os despedimentos efectuados contra a proibição prevista na alínea a), do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-/75, de 16 de Julho.