Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrido: B.
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I-A série, de 8 de Maio de 1995, concede-se provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, tal como foram definidos no Acórdão nº 528/96, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa