3140/04.3TVLSB.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 3140/04.3TVLSB.S1
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Acidente de viação, Direito à indemnização, Danos patrimoniais, Danos futuros, Perda da capacidade de ganho, Juros de mora, Citação, Actualização monetária
Sumário
I - Na reparação da lesão, deve atender-se aos danos futuros, uma vez que estes também estão abrangidos pela previsão de reparabilidade do art. 566.º do CC. II - A incapacidade permanente parcial que acarrete a necessidade de esforços suplementares no exercício de uma actividade profissional constitui um dano futuro, mesmo que não acarrete uma diminuição efectiva do seu ganho laboral. III - Os juros de mora só se vencem a partir da citação se a indemnização pecuniária não for objecto de cálculo actualizado; se o foi tais juros vencem-se a partir da decisão actualizadora.
Texto
N