00104148 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 00104148
ACORDAO
Descritores: Penhora, Isenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048541
Nr Documento: RL2003031300104148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffc86a7ab5ace27a80256da3005041ea
Sumário
I - A isenção excepcional da penhora sobre os rendimentos do executado, constitui uma mera faculdade do juiz e não um dever. II - O uso de tal faculdade depende da verificação de dois pressupostos: natureza da dívida exequenda e das necessidades do executado e seu agregado familiar. III - Entende-se que o montante do salário mínimo nacional corresponderá ao mínimo de subsistência do devedor e do seu agregado familiar, podendo o tribunal isentá-lo de penhora desde que os seus débitos (ilíquidos) não ultrapassem esse montante.