0093462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0093462
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar da petição, Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Interesse em agir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021025
Nr Documento: RL199410130093462
Referência Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a872b10bfc0bb5a8025680300033825
Sumário
I - Não pode a petição inicial ser indeferida liminarmente, no despacho posterior ao liminar, por motivo diferente daquele que determinou o convite ao aperfeiçoamento. II - O interesse em agir é um pressuposto processual inominado que não é motivo de indeferimento liminar da petição inicial (art. 474 do CPC). III - O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido, para além do caso de tal pretensão específica ser manifestamente improcedente quando, na causa para que é solicitado, for evidente a inviabilidade de pretensão nela formulada.