9531197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9531197
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Acção, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018155
Nr Documento: RP199603149531197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94e3754ade77927e8025686b0066d3eb
Sumário
I - Os procedimentos cautelares não são acções, mas tão só, como se vê dos artigos 384 e 399 do Código de Processo Civil, seus preliminares ou incidentes. II - Instrumental e provisório, obedecendo a um imperativo de prevenção e urgência para com o processo principal, o procedimento cautelar, descaracterizado como causa, exclui provocar a suspensão de uma acção, pois a suspensão pressupõe a contemporaneidade de acções.