9250506 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9250506
ACORDAO
Descritores: Execução, Liquidação em execução de sentença, Resposta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008270
Nr Documento: RP199302259250506
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68224fbde15bc1488025686b00665b5f
Sumário
I - Face à citação para a liquidação, o executado pode assumir uma destas posições: - a) impugnar a liquidação sem nada opor à execução; b) impugnar a execução sem nada opor à liquidação; c) opor-se à liquidação e à execução. No caso da alínea a) não é permitida a resposta a que se refere o artigo 785 do Código de Processo Civil. II - É que é intolerável considerar-se comprimida a faculdade de reacção em hipótese de contestação cumulada com embargos e considerar-se livre a mesma na hipótese de contestação simples do pedido de liquidação.