9931518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9931518
ACORDAO
Descritores: Proprietário, Dano, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028064
Nr Documento: RP200001209931518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a6d111ed44c89e48025689d00526bc0
Sumário
I - Ao proprietário de uma fracção autónoma de um imóvel cabe demonstrar que não teve culpa na ruptura de um tubo de tal fracção, causadora de prejuízos a outrem. II - Não tendo feito tal demonstração, responde pelos prejuízos causados.