9951244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9951244
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Sentença penal, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027886
Nr Documento: RP199912209951244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b26474158e0d5d0802568d9004a1c93
Sumário
I - Numa manobra de ultrapassagem não é exigível ao condutor do veículo automóvel ultrapassante que preveja e tome cautelas especiais para evitar colher um peão que de forma súbita e inesperada atravessa a rua vindo da frente de uma viatura e encoberto por esta que se encontra parada no lado direito atento o sentido de marcha daquele veículo. II - A sentença penal definitiva proferida em crime por ofensas corporais involuntárias emergentes de acidente de viação apenas constitui relativamente a terceiros, mera presunção, ilidível quanto à existência do facto e respectiva autoria.