0002833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Andrade
Processo: 0002833
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prédio urbano, Natureza jurídica, Tradição da coisa
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029210
Nr Documento: RL198406250002833
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONT PROMESSA IN BMJ N306 PAG27.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6831ee5ac48c981f802568030003d014
Sumário
I - Nos artigos 410 e 830 do Código Civil, quando se fala em prédios urbanos não se toma esta expressão no sentido técnico, mas sim como referindo-se a edifícios existentes ou projectados. II - Para efeitos do artigo 442, o ter havido tradição da coisa apenas releva para a hipótese de o contraente não faltoso estar interessado em ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento (caso em que se tiver havido tradição pode exigir o valor da coisa ao tempo do incumprimento) em vez de obter a execução específica.