ACÓRDÃO N.º 563/2018
Processo n.º 967/17
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notifique-se a recorrente para, querendo, se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do presente recurso por inutilidade, em virtude de o critério normativo sindicado não coincidir com aquele que foi aplicado na decisão recorrida. Prazo 10 dias.
Lisboa, 7 de novembro de 2018 – Maria Clara Sottomayor (com declaração)- Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro - Manuel da Costa Andrade
DECLARAÇÃO DE VOTO
Por ora, consigna-se o seguinte:
Ao abrigo do disposto no artigo 78.º-A da LTC, a Relatora não divisou qualquer motivo para a não admissão do recurso, razão porque o admitiu, tendo sido produzidas alegações, ao abrigo do art. 79.º, n.º 1, da LTC, com respeito às questões de constitucionalidade suscitadas a propósito do acórdão do TCA Sul.
Maria Clara Sottomayor