0026716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0026716
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alimentos devidos a menores
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020029
Nr Documento: RL199105020026716
Indicações Eventuais: P COELHO CURSO DE DIR DE FAM V2 PAG360. C GONÇALVES TRATADO DO DIR CIV VI PAG438. VAZ SERRA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS IN BMJ N108 PAG108.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12f6e13bc625bfcd80256803000303b1
Sumário
Na fixação da pensão alimentícia e no equacionar das necessidades de uma criança, tem de atender-se ao nível de vida dos pais da mesma, já que estes devem proporcionar aos filhos um teor de vida semelhante ao seu. Considerando que, para além da inflação, a própria evolução etária do menor acarreta alteração de gastos com este, justifica-se um regime diferenciado no montante das pensões desde a propositura da acção.