003261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003261
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Presunção juris tantum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027058
Nr Documento: SJ199203190032614
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11a1e246e75d568e802568fc003ac22b
Sumário
Em matéria de acidente de trabalho, feita a prova da inobservância, por parte da entidade patronal, de preceitos legais e regulamentares, assim como das directivas das entidades competentes relativas à higiene e segurança do trabalho, é de presumir a culpa da referida entidade na eclosão do sinistro, presunção "tantum juris" que ela terá de ilidir se quiser livrar-se da responsabilidade.