9820955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9820955
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024272
Nr Documento: RP199901059820955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c87fabb66f48ce318025686b00671eb0
Sumário
I - Nos termos do artigo 914 do Código Civil, o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela. II - A parte final deste preceito estebelece uma presunção de culpa do vendedor relativamente ao seu desconhecimento dos vícios ou falta de qualidade da coisa. III - Provando o Autor que comprou um veículo automóvel novo que lhe foi entregue com defeitos de fabrico, cabia à Ré, para afastar a obrigação de substituir o motor por outro, demonstrar que desconhecia sem culpa sua esses defeitos.