I- A apreciação do Conselho dos Oficiais de Justiça( C.O.J.) do mérito dos oficiais de
justiça no âmbito de uma inspecção ao seu trabalho insere-se naquilo que é designado
pordiscricionariedade técnica ou imprópria ou, segundo alguma doutrina, por justiça administrativa.
II- Face aos aspectos pessoais e subjectivos da valoração técnica e científica que envolve a apreciação
classifícativa, ao tribunal fica reservado um papel muito limitado.Não podendo ele apreciar a justiça da
classificação, incumbe ao tribunal apenas o controle da legalidade e por isso não pode intervir senão nos
caso» de vício de forma, erro sobre os pressupostos de facto, incompetência e desvio de pó" der e,
excepcionalmente, nas situações flagrantes de erro manifesto, grosseiro ou palmar.